quarta-feira, 13 de junho de 2012

PORQUE CORRUPÇÃO NÃO DEVE SER CONSIDERADO CRIME HEDIONDO


“Corrupção deve ser considerada um crime hediondo”, diz Pedro Taques




Senador Pedro Taques (PDT-MT) afirma que enquanto a corrupção existir no Brasil não teremos uma democracia de fato. Para ele, o discurso contra a corrupção não deve ser moralista, e sim eficiente para que sociedade entenda que esse mal causa problemas como a morte de pessoas na porta dos hospitais e a ausência de uma educação de qualidade no país.
Criador do projeto de lei que torna a corrupção um crime hediondo, o senador alega que a certeza da impunidade é um dos principais fatores para a corrupção no Brasil. Pedro Taques também comenta sobre a atual relação do Executivo com o Legislativo e faz uma análise do seu partido.

A análise não é correta.Tem laivos de jogo de cena para a torcida, ainda mais em ano eleitoral.

Porque  a corrupção não pode ser considerado crime hediondo?? Comecemos pela tipificação. O que é corrupção?? A ser a corrupção considerada crime hediondo, não se poderia dividir o crime por valor ou intensidade. Não se fica “ mais ou menos grávida “. Então, vamos valer-nos de algo que é corriqueiro por todas essas estradas brasileiras, qual seja o “ jeitinho” de oferecer a uma autoridade de trânsito, seja um policial rodoviário Federal, ou um policial militar de trânsito ou mesmo um agente de guarda municipal, uma pequena “ propina”, para deixar passar uma pequena infração de trânsito. Crime hediondo, teríamos então , por exemplo a oferta e aceitação de  R$ 50,00 resultando na prisão de duas pessoas, o corruptor e o corrupto. Sem possibilidades de fiança, sem possibilidades de liberdade provisória, ambos seriam mantidos presos até ao julgamento. Condenados, cumpririam pena em regime inicial fechado e só poderiam pleitear qualquer beneficio após cumpridos ao menos 40 % da pena.

Teríamos assim, que , cometido um crime de corrupção atingindo o valor de R$ 50,00 levaria a cadeia, duas pessoas, sem que houvesse havido prejuízo material ao Estado. Assim, a sociedade estaria absorvendo um prejuízo maior ao ter que sustentar na cadeia, os dois autores, sem falar das consequências sofridas pelas famílias de ambos.

Já se houver um caso de corrupção envolvendo grandes  valores, como é típico entre as construtoras, fornecedores de medicamentos, etc, a sociedade seria  duplamente penalizada ao não reaver o valor envolvido e ainda ter que sustentar os agentes do crime, durante o cumprimento da pena.

Na verdade, o crime de corrupção deveria ser enquadrado como crime de Lesa Pátria, com penas incidindo sobre o patrimônio e não sobre o cerceamento da liberdade,tendo como pena a expropriação de todos so valores ou bens por eles adquiridos decorrentes do ato de corrupção, demissão a bem do serviço publico com cassação do tempo já contado como aposentadoria para o servidor público e indenização por parte do corruptor.

Paralelamente, a imunidade parlamentar é beneficio que deve ser varrido do sistema politico e penal brasileiros, já que privilegia uma casta que vem demonstrando há muito tempo, que não merece e não justifica tal benesse.

Quando a corrupção envolvesse parlamentar, por ser detentor de mandato popular, deveria ao final do mandato, ser impedido de concorrer a novo cargo eletivo.

Estabelecer como máximo dois mandatos parlamentares a uma mesma pessoa, sendo vedada a reeleição e a candidatura mesmo que a outro cargo.

A sociedade brasileira deve entender que prisão, não resolve todos os problemas, ao contrario os aumenta e muito. A sociedade precisa encontrar soluções que dificultem a pratica da corrupção e apenem os atos praticados com toda a severidade necessária ao desestímulo da prática do crime.

Nenhum comentário:

Postar um comentário