“Corrupção deve ser considerada
um crime hediondo”, diz Pedro Taques
Senador Pedro Taques (PDT-MT)
afirma que enquanto a corrupção existir no Brasil não teremos uma democracia de
fato. Para ele, o discurso contra a corrupção não deve ser moralista, e sim
eficiente para que sociedade entenda que esse mal causa problemas como a morte
de pessoas na porta dos hospitais e a ausência de uma educação de qualidade no
país.
Criador do projeto de lei que torna a corrupção um crime hediondo, o senador alega que a certeza da impunidade é um dos principais fatores para a corrupção no Brasil. Pedro Taques também comenta sobre a atual relação do Executivo com o Legislativo e faz uma análise do seu partido.
Criador do projeto de lei que torna a corrupção um crime hediondo, o senador alega que a certeza da impunidade é um dos principais fatores para a corrupção no Brasil. Pedro Taques também comenta sobre a atual relação do Executivo com o Legislativo e faz uma análise do seu partido.
A análise não é correta.Tem
laivos de jogo de cena para a torcida, ainda mais em ano eleitoral.
Porque a corrupção não pode ser considerado crime
hediondo?? Comecemos pela tipificação. O que é corrupção?? A ser a corrupção
considerada crime hediondo, não se poderia dividir o crime por valor ou
intensidade. Não se fica “ mais ou menos grávida “. Então, vamos valer-nos de
algo que é corriqueiro por todas essas estradas brasileiras, qual seja o “
jeitinho” de oferecer a uma autoridade de trânsito, seja um policial rodoviário
Federal, ou um policial militar de trânsito ou mesmo um agente de guarda
municipal, uma pequena “ propina”, para deixar passar uma pequena infração de
trânsito. Crime hediondo, teríamos então , por exemplo a oferta e aceitação
de R$ 50,00 resultando na prisão de duas
pessoas, o corruptor e o corrupto. Sem possibilidades de fiança, sem
possibilidades de liberdade provisória, ambos seriam mantidos presos até ao
julgamento. Condenados, cumpririam pena em regime inicial fechado e só poderiam
pleitear qualquer beneficio após cumpridos ao menos 40 % da pena.
Teríamos assim, que , cometido um
crime de corrupção atingindo o valor de R$ 50,00 levaria a cadeia, duas
pessoas, sem que houvesse havido prejuízo material ao Estado. Assim, a
sociedade estaria absorvendo um prejuízo maior ao ter que sustentar na cadeia,
os dois autores, sem falar das consequências sofridas pelas famílias de ambos.
Já se houver um caso de corrupção
envolvendo grandes valores, como é típico
entre as construtoras, fornecedores de medicamentos, etc, a sociedade
seria duplamente penalizada ao não
reaver o valor envolvido e ainda ter que sustentar os agentes do crime, durante
o cumprimento da pena.
Na verdade, o crime de corrupção
deveria ser enquadrado como crime de Lesa Pátria, com penas incidindo sobre o patrimônio e não sobre o cerceamento da liberdade,tendo como pena a
expropriação de todos so valores ou bens por eles adquiridos decorrentes do ato
de corrupção, demissão a bem do serviço publico com cassação do tempo já
contado como aposentadoria para o servidor público e indenização por parte do
corruptor.
Paralelamente, a imunidade
parlamentar é beneficio que deve ser varrido do sistema politico e penal
brasileiros, já que privilegia uma casta que vem demonstrando há muito tempo,
que não merece e não justifica tal benesse.
Quando a corrupção envolvesse
parlamentar, por ser detentor de mandato popular, deveria ao final do mandato,
ser impedido de concorrer a novo cargo eletivo.
Estabelecer como máximo dois
mandatos parlamentares a uma mesma pessoa, sendo vedada a reeleição e a
candidatura mesmo que a outro cargo.
A sociedade brasileira deve
entender que prisão, não resolve todos os problemas, ao contrario os aumenta e
muito. A sociedade precisa encontrar soluções que dificultem a pratica da
corrupção e apenem os atos praticados com toda a severidade necessária ao
desestímulo da prática do crime.
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